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Última Atualização: 10 Fevereiro 2022
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Criado: 29 Junho 2021
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IFSertãoPE e outras Instituições Federais de Ensino Superior passam por processo de implantação do Diploma Digital
O Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) é uma das Instituições de Ensino Superior (IES) do sistema federal que já estão em processo de implantação do Diploma Digital. Até o fim deste ano, todas as 163 IES deverão gerar diplomas de graduação em formato digital, uma das soluções desenvolvidas pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) para modernizar os processos de emissão de documentos e dispensar a emissão e arquivamento de documentos de papel.
Parte de um programa de revolução digital do ensino no Brasil, o Diploma Digital objetiva modernizar os processos de emissão e registro dos diplomas de graduação e dispensa a emissão e arquivamento de documentos de papel. Em menor tempo, o documento digital chega às “mãos” dos estudantes, que acessam seu diploma virtualmente, com mais facilidade para consultar, carregar e fazer uso de forma geral.
Contratada em larga escala para todas as IES pelo Ministério da Educação (MEC), a solução gera economia aos cofres públicos e tem menor custo na geração dos diplomas digitais, em comparação às versões impressas. Os diplomas digitais, registrados em blockchain, contam com certificação digital com controles de segurança, como assinatura digital ICP Brasil e carimbo de tempo. Com essas tecnologias aplicadas, a autenticidade dos diplomas é assegurada e a integridade e interoperabilidade dos dados é garantida.
A consulta dos documentos gerados é simples, o que atesta a legitimidade, evita falsificações, minimiza a ocorrência de fraudes e proporciona maior transparência. Após a emissão, o diploma digital é guardado com segurança em múltiplas réplicas em repositórios sincronizados para preservação digital, na instituição emissora e no repositório em nuvem do MEC.
A emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas IES pertencentes ao sistema federal de ensino estão sendo regidos pela Portaria nº 554, de 11 de março de 2019.