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Servidores aposentados e pensionistas deverão apresentar prova de vida a partir de julho

A partir de 1.º de julho, a prova de vida passa a ser novamente exigida aos servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do poder executivo federal. Aqueles que não realizaram a prova de vida em 2020 ou 2021, desde o início da suspensão até o dia 30 de junho deste ano, deverão comprová-la até 30 de setembro. A comprovação poderá ser feita diretamente na agência bancária onde o beneficiário recebe os seus proventos ou por meio do aplicativo SouGov.br, caso já possua cadastro biométrico junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

 

Conforme estabelecido na Portaria n.º 244 e na Instrução Normativa n.º 45, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de junho de 2020, a prova de vida deve ser realizada uma vez por ano, no mês de aniversário do beneficiário, sendo condição para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica. Na hipótese de suspensão do pagamento, o seu restabelecimento fica condicionado à realização da comprovação de vida na forma anteriormente descrita, com efeitos retroativos a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

As orientações quanto à retomada da exigência da prova de vida estão descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 63, de 29 de junho de 2021. Para mais informações sobre o procedimento, acesse o Portal do Servidor do governo federal e confira o cronograma disponível nesta página.

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