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Última Atualização: 28 Junho 2021
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Criado: 02 Agosto 2019
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A Comissão de Ética é o órgão responsável pela disseminação da ética pública, por consultas quanto à conduta ética dos servidores e pela apuração de responsabilidades por infração ao Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Dentro das instituições, este órgão tem como missão orientar e aconselhar os servidores, em todos os níveis hierárquicos, sobre a ética profissional, realizando, quando necessário, procedimentos investigatórios em relação aos agentes públicos.
A Comissão de Ética do IFSertãoPE foi constituída pela Portaria n. 636, de 30 de novembro de 2011, para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores da Instituição. Ela integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, cuja atuação está subordinada à Comissão de Ética Pública – CEP da Presidência da República. As competências de atuação, bem como o rito processual estão definidas através do Decreto nº 6.029/2007 e da Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, respectivamente.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao servidor do IFSertãoPE ou ocorrida dentro do espaço físico da instituição.
Toda denúncia deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – Descrição da conduta;
II – Indicação da autoria, caso seja possível; e
III – Apresentação dos elementos de prova ou de indicação de onde podem ser encontrados.
O denunciante, caso prefira, pode fazer a denúncia de forma sigilosa, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração.
A denúncia deve ser escrita, devendo ser protocolada pessoalmente com um dos membros, titulares ou suplentes, com a secretária executiva da Comissão de Ética do IFSertãoPE ou encaminhada pela via postal ou pelo etica_profissional@ifsertao-pe.edu.br.