-
Última Atualização: 07 Julho 2023
-
Criado: 24 Março 2015
-
Acessos: 28845
Apresentação
A Coordenação de Correição (CCor) do IFSertãoPE foi instituída em 2018 através da Resolução n.º 59/2018 do Conselho Superior (Consup), passando a integrar a estrutura organizacional da Diretoria Executiva (DExec). Com a atualização do organograma da Reitoria, a CCor passou por uma nova alteração, por meio da Resolução n.º 39/2020 do Consup. Está localizada em uma sala anexa ao Gabinete da Reitoria.
Contato
Coordenação de Correição (CCor)
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h (presencialmente) e das 13h às 17h (remotamente).
Equipe
Titular da Unidade Correcional
Lade Daiane Costa Lago Rios
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Assistente em Administração
Hortência Costa de Almeida Lima
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Administradora
Taciana Rita Santos Souza
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Coordenação de Correição (CCor) é órgão de assessoramento no IFSertãoPE vinculada diretamente à autoridade máxima desta autarquia, que atua no acompanhamento da apuração de irregularidades nos termos do art. 143 da Lei n° 8.112/90, detendo as seguintes atribuições:
I - realizar a análise de rito processual para procedimentos disciplinares de todas as unidades;
II - cadastrar processos no sistema correcional, bem como realizar o devido acompanhamento dos prazos;
III - consultar nos sistemas correcionais, quando solicitado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e/ou Coordenação de Gestão de Pessoas, a situação do servidor (nada consta, processos instaurados, processos a instaurar, entre outras);
IV - encaminhar os processos às comissões e orientar quanto aos procedimentos correcionais a serem adotados.
A Correição também é responsável por realizar o juízo de admissibilidade, que é um ato administrativo em que o titular da unidade correicional, de forma fundamentada, nos termos do art. 37 da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, sugere à autoridade instauradora: i) pelo arquivamento de denúncia, representação ou relato de irregularidade; ii) pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); iii) pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou impossibilidade de obtê-las; ou iv) pela instauração de processo correcional. Nos casos em que são identificados indícios de irregularidade que não são do âmbito correcional, o procedimento é enviado à autoridade competente para as providências cabíveis relativas à respectiva apuração.