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Decreto amplia para 20 dias a duração da licença-paternidade para servidores públicos

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) o decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90. De acordo com o documento, a licença-paternidade dos servidores públicos será ampliada de cinco para 20 dias.

A prorrogação será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos. O servidor beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade. O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto. 

Confira o decreto nº 8.737 aqui.

 

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